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Está a decorrer o Período para Apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos Inovação Produtiva em Territórios do Interior

Estes Projetos a implementar em Territórios de Baixa Densidade, que podem ser referentes a:

a) Criação de um novo estabelecimento.

b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.

c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

Área geográfica: todos os territórios de baixa densidade

Beneficiários: Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Taxas de financiamento: podem ir de 15% até 75%, sendo 50% do incentivo não reembolsável e os restantes 50% concedidos através de um empréstimo bancário sem juros

Período de candidatura: 25/06/2021 a 20/09/2021

Se tem um projeto com estas condições para desenvolver contacte-nos

Sabias que podes usufruir de um benefício caso tenhas concluído o teu ciclo de estudos em 2020?

Entrou em vigor um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”.

Esta isenção (artigo 2.º B do Código do IRS) destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, a mesma vigora por um período de 3 anos.

Benefício Fiscal:

Os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.0753, têm isenção parcial de IRS, de:

• 30 % no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS4);

• 20 % no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);

• 10 % no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).

Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:

• Idade compreendida ente 18 e 26 anos;

• Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);

• Não sejam considerados dependentes;

• Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações;

Se cumprires estes requisitos e estiveres interessado em usufruir deste benefício não existes em contactar.

INVESTIMENTO EMPRESARIAL PRODUTIVO

SETOR INDUSTRIAL / SETOR TURISMO

Conheça os benefícios que pode vir a ter em investimentos à produção nacional, especificamente no setor industrial e do turismo entre outros, para micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Este apoio enquadra-se no contexto de necessidade de estimular a retoma económica, apoio à aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo  à produção nacional, de modo a promover melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócios.

O apoio financia a fundo perdido até 40% das despesas elegíveis em investimentos, entre outros benefícios.

Estamos ao seu dispor para mais informações.

A globalização é, nos tempos que correm, um fenómeno que já não é estranho a ninguém. A evolução tecnológica veio facilitar e potenciar relações económicas, sociais, culturais ou políticas à escala internacional. Essa mesma evolução tecnológica tem também transformado os nossos padrões de consumo. Não só pela nova diversidade de bens que constantemente surgem, mas também pelo aparecimento de novos canais de venda – como o comércio eletrónico. A venda à distância (online) de bens é uma realidade em crescendo.

Neste contexto, a partir do dia 1 de julho de 2021, são aplicáveis novas regras de IVA aos serviços prestados a pessoas que não sejam sujeitos passivos a às vendas à distancia no âmbito do comercio electrónico, intracomunitário e transfronteiriço, com o objetivo de simplificar as obrigações em matéria de IVA, assegurar a neutralidade do regime e um maior desenvolvimento do mercado único da União Europeia.

De entre as medidas de simplificação introduzidas pela Lei nº 47/2020, realça-se a criação do regime de declaração de pagamento do IVA na importação de bens cujo valor não exceda 150 euros, a declaração aduaneira seja entregue, por conta do destinatário dos bens, pela pessoa que apresenta as mercadorias à alfândega. Os sujeitos passivos que pretendam aplicar este regime especial, a partir de 1 de julho de 2021, podem efetuar o registo no portal das Finanças para os efeitos da sua aplicação, durante os meses de abril a junho de 2021.

https://dre.pt/application/conteudo/159539837