COMÉRCIO ELECTRÓNICO

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COMÉRCIO ELECTRÓNICO

A globalização é, nos tempos que correm, um fenómeno que já não é estranho a ninguém. A evolução tecnológica veio facilitar e potenciar relações económicas, sociais, culturais ou políticas à escala internacional. Essa mesma evolução tecnológica tem também transformado os nossos padrões de consumo. Não só pela nova diversidade de bens que constantemente surgem, mas também pelo aparecimento de novos canais de venda – como o comércio eletrónico. A venda à distância (online) de bens é uma realidade em crescendo.

Neste contexto, a partir do dia 1 de julho de 2021, são aplicáveis novas regras de IVA aos serviços prestados a pessoas que não sejam sujeitos passivos a às vendas à distancia no âmbito do comercio electrónico, intracomunitário e transfronteiriço, com o objetivo de simplificar as obrigações em matéria de IVA, assegurar a neutralidade do regime e um maior desenvolvimento do mercado único da União Europeia.

De entre as medidas de simplificação introduzidas pela Lei nº 47/2020, realça-se a criação do regime de declaração de pagamento do IVA na importação de bens cujo valor não exceda 150 euros, a declaração aduaneira seja entregue, por conta do destinatário dos bens, pela pessoa que apresenta as mercadorias à alfândega. Os sujeitos passivos que pretendam aplicar este regime especial, a partir de 1 de julho de 2021, podem efetuar o registo no portal das Finanças para os efeitos da sua aplicação, durante os meses de abril a junho de 2021.

OE2021_Final

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