IRS JOVEM

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IRS JOVEM

Em janeiro de 2025 entrou em vigor um novo regime de IRS JOVEM.

Este Regime alarga o universo dos beneficiários.

– A quem se aplica o Regime?

A todos os jovens trabalhadores, até aos 35 anos, com Rendimentos da Categoria A ou B.

Em que consiste o IRS Jovem?

  • É um regime de IRS que se destina a jovens trabalhadores, até aos 35 anos e que não sejam considerados dependentes.
  • Com a aplicação deste regime os jovens podem beneficiar de Isenção ou Redução de Taxa de IRS.

De notar que esta isenção /redução aplica-se apenas aos rendimentos do trabalho (dependente ou independente) e por um período máximo de 10 anos.

– Quando começa a contagem dos 10 anos?

No primeiro ano em que o jovem entregou Declaração de IRS, sem ser considerado dependente (sem estar no agregado familiar).

Quem não pode usufruir?

– Quem não tiver a situação fiscal regularizada;

– Quem usufruiu do Programa Regressar;

– Os Residentes não habituais;

– Quem estiver incluído no agregado familiar dos pais e entregar a Declaração de IRS conjuntamente com os mesmos;

– Quem beneficiou do incentivo fiscal à investigação e inovação.

Quais os benefícios?

  • Primeiro ano: Isenção de 100% do IRS para rendimentos do trabalho**
  • Do segundo ao quarto ano: Isenção de 75% **
  • Entre o quinto e o sétimo ano: Isenção de 50% **
  • Entre o oitavo e o décimo ano: Isenção de 25% **

**com o limite de 55 IAS (€ 28.737,50).

E os Independentes como usufruem do Regime do IRS Jovem?

Os trabalhadores independentes também beneficiam do Regime do IRS Jovem.

No entanto as Retenções na fonte de IRS não têm isto em consideração.

Assim, as Entidades pagadoras efetuarão retenções de IRS, como definido no CIRS e os Jovens só notarão o impacto do Regime do IRS Jovem no momento da entrega da Declaração de IRS, ou melhor, na Nota de liquidação da mesma, em 2026.

Se necessitares de mais informação, contacta-nos para info@m4l.pt