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A partir de 2021 há novas obrigações a cumprir, relativas ao Imposto de Selo, que passam por um reporte mensal.

Alguns exemplos de reporte que passa a ser obrigatório apesar das Operações estarem isentas de Imposto de Selo:

Os empréstimos, incluindo os respetivos juros, por prazo não superior a um ano, quando concedidos por sociedades, no âmbito de um contrato de gestão centralizada de tesouraria, a favor de sociedades com a qual estejam em relação de domínio ou de grupo

Suprimentos de sócios ou acionistas com mais de 10% de capital e que o detém por mais de um ano


Consulte aqui a Tabela Geral do Imposto de Selo


Exemplos de reporte de Imposto de Selo (sujeitos a pagamento):

Empréstimos concedidos por terceiros grupo sem ser no âmbito de um contrato de gestão centralizada de tesouraria de grupo ou por prazo inferior a um ano

Trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola

Contratos de arrendamento (sobre o valor de uma renda)

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Estando já no mês de janeiro é importante relembrar que se aproxima o fim do prazo para validar as faturas das despesas efetuadas durante o ano de 2020. O prazo decorre até à data limite de 25 de fevereiro de 2021 conforme o previsto no artigo 78.º -B, n.º5 do Codigo do IRS.

Para beneficiar da dedução das despesas no IRS a que tem direito é necessário verificar se as faturas das despesas de 2020 estão ativas no Portal e-Fatura e validar ou completar a informação das que estiverem pendentes.

Só as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária. Mesmo que as faturas tenham entrado automaticamente no sistema por via do comerciante, convém verificar se existe erros, falta de informação ou alguma situação pendente. Cumprindo o prazo para validar faturas evita ser prejudicado nas deduções de IRS. Na falta de validação, todas as Faturas pendentes passam para a categoria “Despesas Gerais Familiares”

Importante referir que as pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA apenas podem beneficiar das deduções à coleta relativamente às faturas que titulam aquisições efetuadas fora do âmbito da sua atividade empresarial profissional.

Entrando no portal tem que clicar em “Faturas > Verificar Faturas”. Depois de entrar, só tem que verificar se a informação das suas faturas está certa e validar. No ecrã seguinte, vai encontrar o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor de atividade.

No caso de ter faturas pendentes é só carregar no número da fatura e será remetido para uma página que permite a introdução dos dados em falta. Depois de introduzir a informação, carregue em “Guardar”.

Se quiser registar novas faturas manualmente, basta ir ao menu Faturas e clicar em “Consumidor > Registar Faturas”. Depois, é só preencher os campos com a informação necessária: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

Verifique aqui quais as Despesas e as Deduções à Coleta

O Decreto-Lei n.º 6-C/2021 veio prorrogar até Junho de 2021 o Apoio à Retoma Progressiva estabelecida pelo Decreto Lei 46-A/2020 alargando esta medida aos aos membros de órgãos estatutários que exerçam funções
de gerência, com declarações de remuneração, registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.

LIMITES DO APOIO À RETOMA APLICÁVEIS EM 2021

Quebra de faturação **>=25%>=40%>=60%>=75%
Redução Máxima do PNT33%40%60%75 ou 100% *

Compensação retributiva horas não trabalhadas: 100% da retribuição normal iliquida com o limite máximo de € 1.995

Apoio financeiro da Segurança Social

70 % da Compensação retributiva para redução do PNT até 60%

100% da Compensação retributiva para redução do PNT superiores a 60%

Apoio adicional

Para quebras de faturação iguais ou superiores a 75% : 35 % da retribuição normal ilíquida pelas horas trabalhadas devidas a cada trabalhador com redução do PNT

Dispensa parcial do pagamento de contribuições para a segurança social:

Apenas para PME: Dispensa de 50% das contribuições referentes à compesação retributiva


*Redução máxima de 100% nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021 ; Redução máxima de 75% nos meses de maio e junho de 2021

**quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo ime-diatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.

**Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação referida no número anterior é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação