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APOIO À AQUISIÇÃO DE CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM – SETOR DO VINHO

Objetivos:

  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor da
    transformação e comercialização dos produtos agrícolas;
  • Promover o aumento da capacidade de armazenagem de vinho

Critérios de elegibilidade

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social

d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);

e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, no caso do apoio à ação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola».

Despesas elegíveis

Apenas são elegíveis os depósitos de armazenamento de vinho em aço inox, adquiridos após a data de submissão da candidatura.
O custo total elegível é determinado pelo produto da classe do custo unitário do litro pela capacidade dos depósitos a adquirir.
As despesas gerais não são elegíveis.

PRAZO CANDIDATURA: 09 de setembro de 2021 a 08 de outubro de 2021

Prestamos assessoria na apresentação de candidaturas

O IVAucher é um programa do Governo, com caráter temporário, que foi criado com o objetivo de dinamizar o consumo em setores fortemente afetados pela pandemia. O Programa permite aos consumidores acumular 100% do IVA suportado nos setores do Alojamento, Cultura e Restauração, e descontá-lo posteriormente como forma de benefício em qualquer um destes três setores.

Pode fazer o registo em www.ivaucher.pt Na rede de clientes Saltpay com serviço de pagamentos e carregamentos PAGAQUI, disponível em https://redeagentes.pagaqui.pt/

Os consumidores pagarão 100% do valor da fatura e serão reembolsados até 50% em estabelecimentos aderentes. O consumidor pode registar-se, no limite, até ao último dia do programa, até ao dia 28 de dezembro.

Estabelecimentos elegíveis https://www.ivaucher.pt/Landing/Terms

Está a decorrer até às 17:00h de 22.10.2021 o prazo para apresentação de Candidaturas para Investimento na Exploração Agrícola | Instalações de Alojamento Temporário Amovíveis [IATA] (26º Anúncio)

Objetivos:

a. Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a
capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
b. Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as
normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
c. Melhorar as condições de vida e de trabalho dos trabalhadores temporários nas explorações
agrícolas.

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
Concelhos de Odemira e Aljezur.

FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
O subsídio não reembolsável está limitado ao valor do investimento máximo elegível de 500 000€ por
candidatura.

Período de candidatura: 27/08/2021 a 22/10/2021

Analisamos e elaboramos Projetos de Investimento.

Está a decorrer até 20.09.2021 o prazo para apresentação de Candidaturas ao Sistema de Incentivos Inovação Produtiva – Outros Territórios.

Aplica-se aos Territórios não considerados como Territórios de Baixa Densidade

São elegíveis Proetos com atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

São elegíveis projetos que se localizem nas Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade

Os Beneficiários são Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Taxas de financiamento: podem ir de 15% até 75%, sendo 50% do incentivo não reembolsável e os restantes 50% concedidos através de um empréstimo bancário sem juros

Período de candidatura: 25/06/2021 a 20/09/2021

Se tem um Projeto que se enquadre nestes parâmetros contacte-nos

Analisamos e elaboramos Projetos de Investimento.