Whole Post

Home  |  Whole Post (Page 5)

Existe em vigor no IEFP, o apoio Cheque Formação que constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras e ativos empregados e desempregados. Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à frequência de formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade.

São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação, os ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras.

Os apoios a atribuir, por trabalhador, considera a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos, um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

Relativamente à Formação que é dada internamente na empresa, a mesma só abrange as 35 horas de formação anual obrigatória se a pessoa/colaborador que ministrar a Formação possuir o Certificado de Competências Pedagógicas de Formador (CCP), de forma a evitar que a formação seja considerada “não válida” do ponto de vista legal por uma inspeção do trabalho.

Para mais informações ou esclarecimentos, contacte-nos: info@m4l.pt ou +351 232436394.

Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego.
b) Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015.
c) Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada.
d) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.

Para mais informações ou esclarecimentos, contacte-nos: info@m4l.pt ou +351 232436394.

O objetivo deste Programa consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá como objetivo estimular a produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas. O presente programa aplica-se à NUT II Algarve. Para este, são elegíveis apenas as operações enquadradas no setor da indústria (divisões 05 a 33 da CAE).

São elegíveis as seguintes despesas:

  1. Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  3. Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  4. Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  5. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  6. Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade até ao limite máximo elegível de 40 000€;
  7. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing até ao limite máximo elegível de 5 000€;
  8. Serviços Tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 000€;
  9. Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível.

O incentivo ao investimento, na componente FEDER, é atribuído com os seguintes limites:

a) Taxa base de 40 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios;

b) Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais.

Os incentivos a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

Para mais informações ou esclarecimentos, contacte-nos: info@m4l.pt ou +351 232436394.

Estão abertas as candidaturas para a instalação de Painéis Fotovoltaicos para suporte da atividade agrícola em todo o território do continente, que estabelece o regime de aplicação da Operação n.º 3.2.2 do PDR 2020.

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas para aquisição e
instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas, mediante a utilização de custos simplificados
sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, cujo custo total elegível, apurado em sede de
análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €. Apoios entre 50% a 70% a fundo perdido.

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
  • Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a
    partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
  • Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face
    às suas necessidades;
  • Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis
    fosseis na agricultura, designadamente na rega.

A submissão de candidaturas é efetuada entre as 17:00 do dia 07 de fevereiro e as 17:00 do dia 06 de
maio de 2022.

Para mais informações e esclarecimentos, pode entrar em contato connosco através dos nossos canais de comunicação: info@m4l.pt ou +351 232436394.