Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local)

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Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local)

O objetivo deste Programa consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá como objetivo estimular a produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas. O presente programa aplica-se à NUT II Algarve. Para este, são elegíveis apenas as operações enquadradas no setor da indústria (divisões 05 a 33 da CAE).

São elegíveis as seguintes despesas:

  1. Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  3. Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  4. Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  5. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  6. Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade até ao limite máximo elegível de 40 000€;
  7. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing até ao limite máximo elegível de 5 000€;
  8. Serviços Tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 000€;
  9. Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível.

O incentivo ao investimento, na componente FEDER, é atribuído com os seguintes limites:

a) Taxa base de 40 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios;

b) Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais.

Os incentivos a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

Para mais informações ou esclarecimentos, contacte-nos: info@m4l.pt ou +351 232436394.