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Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*
Majorações do apoio
• 25% quando esteja em causa:
➢ A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
➢ A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
➢ Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
➢ Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT)
negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
• 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.

O turismo de Portugal abriu no ano de 2022 um novo incentivo, Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.

 Este incentivo destina-se a financiamentos para projetos Turísticos do tipo:

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
  • Empreendedorismo (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).

Podem aceder a esta linha de apoio as Empresas que cumpram os seguintes requisitos:

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
  •  Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
  •  Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

A aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária; estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível; contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas; não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites; e prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade são as circunstâncias exigidas para o acesso aos projetos.

Para mais informações ou esclarecimentos, contacte-nos: info@m4l.pt ou +351 232436394.

A Era digital chegou. Com a evolução digital, inovação tecnológica e exigências legais e fiscais, cada vez mais a contabilidade tem como obrigação estar ao serviço das empresas agregando os meios tecnológicos e convertendo os serviços em novos modelos.  

A contabilidade digital tem como pressuposto a otimização e automatização dos serviços de contabilidade existentes com base na utilização de uma aplicação online, no nosso caso o Simple Accounting Visualisation (SAV). Proporcionando uma maior eficácia dos processos, a contabilização em suporte digital contribui para que estes se tornem mais rápidos, dinâmicos, seguros e económicos.

Todos os custos associados à impressão dos documentos e ao armazenamento destes, fica solucionado.

O SAV possibilita a digitalização de toda a documentação e sucessivamente o seu arquivo digital, o que lhe permite consultar toda a documentação facilmente, a qualquer hora e em qualquer lugar.

Podemos sintetizar alguns dos benefícios da contabilidade digital, tais como:

  • Aumento da produtividade e otimização de tempo;
  • Melhoria na gestão de documentos e transparência nos processos;
  • Aumento da segurança de processos e diminuição de erros;
  • Comunicação em tempo real e um atendimento mais eficiente;
  • Sustentabilidade, redução do uso do papel e outros custos.
  • Ausência de barreiras de localização;
  • Contabilidade mais interativa, mais dinâmica e menos burocrática.

Assim a função do contabilista torna-se ainda mais distinta. Com o uso da tecnologia em nosso favor, podemos focar-nos em analisar dados, decifra-los e usufruir de instrumentos que aperfeiçoam a nossa produtividade, tendo disponibilidade para o aconselhamento e acompanhamento das atividades dos nossos clientes para que possam tomar as melhores decisões para os seus negócios.

Pode beneficiar deste serviço de excelência, passando a ter ainda mais apoio e mais autonomia, através da nossa Aplicação SAV. Para mais informações contacte-nos!

O regime de Residente Não Habitual foi instituído em 2009 para estrangeiros que pretendam mudar-se e residir em Portugal, tanto para trabalhar como para usufruir da sua reforma com maior qualidade de vida, ou para portugueses emigrantes que pretendam regressar à sua terra natal. Foi concebido um regime de tributação fiscal especial em sede de IRS que brinda os contribuintes com diversas regalias fiscais.

Para pessoas singulares que não detenham residência, para efeitos fiscais, em Portugal nos últimos 5 anos, e com a duração de um período de 10 anos, são apresentados os seguintes benefícios:

  • Taxa fixa de 20% para rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e trabalho independente indicado como atividade de elevado valor acrescentado (Categoria B; Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro) auferidos em Portugal;
  • Isenção de imposto sobre rendimentos adquiridos fora de Portugal, tributados no país de origem, tanto rendimentos da Categoria A como rendimentos das atividades de elevado valor acrescentado da Categoria B;
  • Isenção de imposto sobre juros, dividendos e royalties obtidos fora de Portugal, e tributados nos países de origem;
  • Isenção de impostos sobre pensões ou reformas oriundas do estrangeiro, exceto quando tenham origem em contribuições que não tenham gerado uma dedução, neste caso aplica-se a taxa de 10%.

Se pretende a atribuição deste estatuto deve residir pelo menos 6 meses (183 dias, seguidos ou interpolados) por ano em Portugal ou, no caso de ter permanecido menos tempo, a 31 de dezembro desse mesmo ano, deve dispor de habitação em circunstâncias, aluguer ou compra, que façam supor o seu intuito de a manter e habitar como residência habitual.

Qualquer dúvida sobre este assunto ou outros não hesite em contactar, por info@m4l.pt ou +351 232 436 394. Podemos ajudá-lo com todo o processo!