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O Orçamento de estado para 2023 aumentou o limite da Isenção para quem usufrui de Rendimentos da Categoria A e B e está enquadrado no IRS JOVEM

Quem está enquadrado no IRS Jovem?
– sujeito passi​vo entre os 18 e os 26 anos que não seja considerado dependente**
** A idade de opção pelo regime é estendida até aos 30 anos, inclusive, no caso do ciclo de estudos concluído corresponder a Doutoramento.

A Isenção em 2023 é de
50% no Primeiro Ano com limite de 12,5 vezes o IAS
40% no Segundo Ano com limite de 10 vezes o IAS
30% no Terceiro Ano e Quarto Ano com limite de 7,5 vezes o IAS
20% no Quinto Ano com limite de 5 vezes o IAS

A isenção prevista aplica-se:​​
a) No primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima referida
b) Em anos seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do sujeito passivo não ultrapasse os 35 anos, inclusive.​​

Se te enquadras e pretendes usufruir do Regime IRS Jovem informa a tua Entidade patronal para que as Retenções na Fonte sejam efetuadas em conformidade.