Medida Compromisso Emprego Sustentável
Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*
Majorações do apoio
• 25% quando esteja em causa:
➢ A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
➢ A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
➢ Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
➢ Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT)
negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
• 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.