MEDIDA DE APOIO AO REGRESSO DE EMIGRANTES A PORTUGAL

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MEDIDA DE APOIO AO REGRESSO DE EMIGRANTES A PORTUGAL

Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego.
b) Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015.
c) Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada.
d) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.

Para mais informações ou esclarecimentos, contacte-nos: info@m4l.pt ou +351 232436394.