IRS JOVEM

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IRS JOVEM

Sabias que podes usufruir de um benefício caso tenhas concluído o teu ciclo de estudos em 2020?

Entrou em vigor um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”.

Esta isenção (artigo 2.º B do Código do IRS) destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, a mesma vigora por um período de 3 anos.

Benefício Fiscal:

Os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.0753, têm isenção parcial de IRS, de:

• 30 % no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS4);

• 20 % no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);

• 10 % no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).

Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:

• Idade compreendida ente 18 e 26 anos;

• Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);

• Não sejam considerados dependentes;

• Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações;

Se cumprires estes requisitos e estiveres interessado em usufruir deste benefício não existes em contactar.