IRS JOVEM
Sabias que podes usufruir de um benefício caso tenhas concluído o teu ciclo de estudos em 2020? Entrou em vigor um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”. Esta isenção (artigo 2.º B do Código do IRS) destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho