DESPESAS DO GINÁSIO NO IRS
Sabia que, em 2021 o IVA suportado com ginásios e centros desportivos passa a ter, em relação ao IRS, o mesmo tratamento fiscal que é dado às faturas de gastos em restaurantes, reparação de carros e motos, cabeleireiros e veterinários.
Em causa está a dedução à coleta do IRS que permite abater 15% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado familiar em despesas com ginásios e centros desportivos, até ao limite de 250 euros.