Modelo 54
A Portaria 367/2017 de 11/12, aprova a declaração e respetivas instruções de preenchimento, designado por «Comunicação da Identificação da Entidade Declarante – Declaração Financeira e Fiscal por País» para cumprimento da obrigação referida no nº 4 do Artº 121-A do CIRC
Foi assim criada a Declaração Modelo 54
Quem deve entregar esta Declaração: Entidades residentes em território português ou não residentes com estabelecimento estável em Portugal, que integrem um grupo de empresas multinacionais cujo total de rendimentos consolidados seja igual ou superior a € 750 000 000 no período anterior ao de reporte.
Está obrigada a entregar esta Declaração qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável em Portugal, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal, deve comunicar eletrónicamente a identificação e o país ou jurisdição fiscal da entidade reportante do grupo.
A entrega é feita por:
a) A entidade-mãe final do grupo
b) A entidade-mãe de substituição do grupo
c) A entidade designada pelo grupo como entidade declarante nos termos do nº 8 do Artº 121-A
d) Uma entidade constituinte de um grupo sempre que não se verificando nenhuma das situações atrás mencionadas, se verifique uma das seguintes condições:
i) Seja detida ou controlada, direta ou indiretamente por entidades não residentes que não estejam obrigadas à entrega de idêntica declaração
ii) Vigore na jurisdição em que a entidade-mãe final é residente um acordo com Portugal mas na data de reporte não esteja em vigor um acordo qualificado entre as entidades competentes
iii) Existência de uma falha sistemática da jurisidição de residência fiscal da entidade-mãe que foi notificada pela AT à entidade constituinte do grupo.
Esta obrigação deve ser cumprida até ao último dia do mês de maio do ano seguinte ao do reporte, ou até ao final do 5º mês seguinte ao final do exercício económico para as entidades que adotem um período de tributação diferente do ano civil.