MEDIDA EMPREENDE XXI

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MEDIDA EMPREENDE XXI

Irá abrir brevemente a medida Empreende XXI que consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP.

Prevê as seguintes medidas cumuláveis entre si:

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.

São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável inscritas no IEFP, numa das seguintes condições:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
  • Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
  • Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

A aferição da idade e da inscrição no IEFP efetua-se à data da entrega da candidatura.

Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído um apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
  • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.

No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro previsto na alínea a) do ponto anterior é majorado em 30 %.

Os respetivos projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.

Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o IAS, ou seja €6.648 por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objeto de apoio.

O apoio financeiro não reembolsável pode ser majorado nas seguintes situações:

  • Em 30% no caso do posto de trabalho preenchido se trate de uma pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
  • Em 25% quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
  • Em 20% por posto de trabalho quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.

Para mais informações ou esclarecimentos, contacte-nos: info@m4l.pt ou +351 232436394.