Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros
Mantendo-se a tendência de escalada dos preços dos combustíveis, a par dos efeitos da Pandemia de COVID-19 que ainda se fazem sentir na recuperação da procura e das receitas dos transportes públicos, importa assegurar a continuidade deste apoio extraordinário para o setor dos transportes públicos, que foi iniciado no ano 2021 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2021, de 12 de novembro.
São elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, relativas a veículos licenciados para transporte público pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., designadamente veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros, das categorias M2 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa máxima não superior a 5 toneladas) e M3 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 toneladas) ou equivalente, que tenham inspeção periódica obrigatória válida.
O presente Aviso abrange o território nacional continental.
Apoio a conferir é de 30 cêntimos por litro, assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2 100 litros por mês nos autocarros, entre 1 de abril de 2022 e 30 de junho de 2022, o que corresponde aos seguintes montantes:
342 euros por cada táxi licenciado;
1890 euros por cada veículo pesado de passageiros, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciado para transporte público.
O período para a receção de candidaturas teve inicio no dia 21 de março de 2022 e decorre até às 23h59 do dia 15 de abril de 2022.
Para mais informações ou esclarecimentos, contacte-nos: info@m4l.pt ou +351 232436394.