Programa Regressar

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Programa Regressar

O OE 2027 vai trazer o Prolongamento do Regime Fiscal dos Ex-residentes, até 31 de dezembro de 2027!

Isto significa que o prazo para adquirir residência fiscal e aceder ao regime dos ex-residentes vai ser prolongado até 31 de dezembro de 2027.

Beneficio:

Exclusão de Tributação: Quem regressar a Portugal em 2027 para trabalhar (por conta de outrem ou de forma independente) e cumprir os requisitos legais continuará a ter direito à isenção de IRS sobre 50% dos rendimentos do trabalho, aplicável durante um período de 5 anos.

 

Se estás a trabalhar fora e planeias regressar poderás usufruir deste benefício se mudares a tua residência fiscal para Portugal até ao final de 2027.

 

Requisitos de Elegibilidade

Condições a reunir cumulativamente para aceder ao Regime:

  • Ter sido residente fiscal em Portugal em anos anteriores.
  • Não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos 5 anos anteriores ao ano do regresso.
  • Ter a situação tributária e contributiva totalmente regularizada (sem dívidas às Finanças ou à Segurança Social).
  • Tornar-se fiscalmente residente em Portugal até 31 de dezembro de 2027.
  • Não ter usufruído do regime do Programa Regressar em anos anteriores.

 

Como Funciona na Prática (Aplicação no IRS)

O Programa Regressar tem a seguinte aplicação prática:

  • Isenção de 50%: Apenas metade dos seus rendimentos brutos do trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B) é sujeita a IRS.
  • Englobamento: Os restantes 50% são somados a outros eventuais rendimentos que tenha para determinar a taxa de IRS aplicável (através dos escalões progressivos).
  • Duração do benefício: O incentivo é válido no ano do regresso e nos 4 anos seguintes (totalizando 5 anos de benefício).
  • Limite máximo (Teto anual): Existe um limite máximo de rendimento excluído de tributação. O teto anual está fixado em 250.000€. Qualquer valor acima deste montante será tributado a 100%.