Principais alterações ao IMT para 2021
INCIDÊNCIA OBJETIVA – VENDA DE AÇÕES E QUOTAS – ARTIGO 2º, Nº2,D Passa a plicar se a taxa de IMT sobre aquisições de partes de capital, que na prática, conduzam a uma situação de facto equivalente ou próxima da aquisição de direitos reais sobre bens imóveis detidos pela sociedade a que respeitam as partes de capital, do seguinte modo: a) alargamento da disposição a sociedades anónimas; b) limitação a situações em que os imóveis relevantes representem, direta ou indiretamente, mais de 50% do ativo da sociedade; c) consideração como relevantes os imóveis que se situem em território nacional e que não se encontrem diretamente afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, mas sim afetos à atividade de compra e venda; d) imputação das quotas e ações próprias aos restantes sócios no apuramento da percentagem de participação no capital social; e) inaplicabilidade da disposição a sociedades cotadas ( sociedades com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, sujeitas a requisitos de divulgação de informações consentâneos com o direito da EU ou sujeitas a normas internacionais equivalentes, que garantam suficiente transparência das informações relativas à titularidade das ações).
TAXAS – ARTIGO 17, Nº 4 – (OFF-SHORES) A aplicação da taxa agravada de 10% prevista para as situações em que o adquirente está fiscalmente domiciliado em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças é estendida a entidades dominadas ou controladas, direta ou indiretamente, por entidade domiciliadas fiscalmente nos mesmos locais.