E-Fatura – prazo para validar faturas (IRS 2020)
Estando já no mês de janeiro é importante relembrar que se aproxima o fim do prazo para validar as faturas das despesas efetuadas durante o ano de 2020. O prazo decorre até à data limite de 25 de fevereiro de 2021 conforme o previsto no artigo 78.º -B, n.º5 do Codigo do IRS.
Para beneficiar da dedução das despesas no IRS a que tem direito é necessário verificar se as faturas das despesas de 2020 estão ativas no Portal e-Fatura e validar ou completar a informação das que estiverem pendentes.
Só as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária. Mesmo que as faturas tenham entrado automaticamente no sistema por via do comerciante, convém verificar se existe erros, falta de informação ou alguma situação pendente. Cumprindo o prazo para validar faturas evita ser prejudicado nas deduções de IRS. Na falta de validação, todas as Faturas pendentes passam para a categoria “Despesas Gerais Familiares”
Importante referir que as pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA apenas podem beneficiar das deduções à coleta relativamente às faturas que titulam aquisições efetuadas fora do âmbito da sua atividade empresarial profissional.
Entrando no portal tem que clicar em “Faturas > Verificar Faturas”. Depois de entrar, só tem que verificar se a informação das suas faturas está certa e validar. No ecrã seguinte, vai encontrar o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor de atividade.
No caso de ter faturas pendentes é só carregar no número da fatura e será remetido para uma página que permite a introdução dos dados em falta. Depois de introduzir a informação, carregue em “Guardar”.
Se quiser registar novas faturas manualmente, basta ir ao menu Faturas e clicar em “Consumidor > Registar Faturas”. Depois, é só preencher os campos com a informação necessária: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).
Verifique aqui quais as Despesas e as Deduções à Coleta