Benefícios Fiscais para Residente Não Habitual em Portugal

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Benefícios Fiscais para Residente Não Habitual em Portugal

O regime de Residente Não Habitual foi instituído em 2009 para estrangeiros que pretendam mudar-se e residir em Portugal, tanto para trabalhar como para usufruir da sua reforma com maior qualidade de vida, ou para portugueses emigrantes que pretendam regressar à sua terra natal. Foi concebido um regime de tributação fiscal especial em sede de IRS que brinda os contribuintes com diversas regalias fiscais.

Para pessoas singulares que não detenham residência, para efeitos fiscais, em Portugal nos últimos 5 anos, e com a duração de um período de 10 anos, são apresentados os seguintes benefícios:

  • Taxa fixa de 20% para rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e trabalho independente indicado como atividade de elevado valor acrescentado (Categoria B; Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro) auferidos em Portugal;
  • Isenção de imposto sobre rendimentos adquiridos fora de Portugal, tributados no país de origem, tanto rendimentos da Categoria A como rendimentos das atividades de elevado valor acrescentado da Categoria B;
  • Isenção de imposto sobre juros, dividendos e royalties obtidos fora de Portugal, e tributados nos países de origem;
  • Isenção de impostos sobre pensões ou reformas oriundas do estrangeiro, exceto quando tenham origem em contribuições que não tenham gerado uma dedução, neste caso aplica-se a taxa de 10%.

Se pretende a atribuição deste estatuto deve residir pelo menos 6 meses (183 dias, seguidos ou interpolados) por ano em Portugal ou, no caso de ter permanecido menos tempo, a 31 de dezembro desse mesmo ano, deve dispor de habitação em circunstâncias, aluguer ou compra, que façam supor o seu intuito de a manter e habitar como residência habitual.

Qualquer dúvida sobre este assunto ou outros não hesite em contactar, por info@m4l.pt ou +351 232 436 394. Podemos ajudá-lo com todo o processo!