
Apoio Retoma Progressiva 2021
O Decreto-Lei n.º 6-C/2021 veio prorrogar até Junho de 2021 o Apoio à Retoma Progressiva estabelecida pelo Decreto Lei 46-A/2020 alargando esta medida aos aos membros de órgãos estatutários que exerçam funções
de gerência, com declarações de remuneração, registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.
LIMITES DO APOIO À RETOMA APLICÁVEIS EM 2021
Quebra de faturação ** | >=25% | >=40% | >=60% | >=75% |
Redução Máxima do PNT | 33% | 40% | 60% | 75 ou 100% * |
Compensação retributiva horas não trabalhadas: 100% da retribuição normal iliquida com o limite máximo de € 1.995
Apoio financeiro da Segurança Social
70 % da Compensação retributiva para redução do PNT até 60%
100% da Compensação retributiva para redução do PNT superiores a 60%
Apoio adicional
Para quebras de faturação iguais ou superiores a 75% : 35 % da retribuição normal ilíquida pelas horas trabalhadas devidas a cada trabalhador com redução do PNT
Dispensa parcial do pagamento de contribuições para a segurança social:
Apenas para PME: Dispensa de 50% das contribuições referentes à compesação retributiva
*Redução máxima de 100% nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021 ; Redução máxima de 75% nos meses de maio e junho de 2021
**quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo ime-diatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.
**Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação referida no número anterior é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação